É Obrigatória a inscrição do condomínio no cadastro nacional pessoa jurídica – CNPJ? Como fazer o cadastro?
O Cadastro Nacional Pessoa Juridica, mais conhecido pela sigla CNPJ, é o cadastro admnistrativo pela...
O Cadastro Nacional Pessoa Juridica, mais conhecido pela sigla CNPJ, é o cadastro admnistrativo pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas juridicas e de algumas entidades não caracterizadas comotais. É importante o condomínio possuir CNPJ para registrar seus empregados, principalmente porque o Ministério do Trabalho dispõe sobre a aposição de carimbo padronizado do CNPJ/MF na carteira de Ttabalho e Previdência Social, nas folhas de AnotaçõesGerais. O CNPJ passa a ser regido pela Instrução Nromativa, nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, da Receita Federal do Brasil – RFB, determinado que todas as pessoas juridicas domiciliadasno Brasil,inclusive as equiparadas, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. Os condomínios edílicos, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, também são obrigados ao procedimento de inscrição no CNPJ.A solicitação de niscrição no CNPJ é realizada por meio de Programa Gerador de Documentos (PGD CNPJ), disponível no sítio da RFB na Internet, no enderço http://www.receita.fazenda.gov.br, que possibilita o preenchimento do documento eletrônico denominado de Ficha Cadastral da Pessoa Juridica (FCPJ). Os documentos preenchidos por meio do ‘PGD CNPJ’ swvwm ser transmitidos pela internet, conforme orientações constantesdo próprio apicativo.Após a transmissão do PGD CNPJ, é necessário formalizar o pedido de inscrição com a remessa postal, ou pela entrega direta , à unidade da Receita Federal do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão juntamente com: a) Convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imíveis (CRI), acompanhada da ata de assembléia de eleição do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (CTD), ou, b) Certidão emitida pelo CRI qie confirme o registro do Memorialde Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembléia de eleiçãodo síndico, registradas no CTD.O DBE ficará disponível no sítio da RFB na Internet pelo prazo de 90 (noventa)dias, paraimpressão e encaminhamento, sendo que deverá ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou procurador, com reconhecimento da firma do signatário. O DBE é substituídopelo Protocolo de Transmissão, quando a entidade for identificada pela atribuição de certificação digital ou senhas eletrônicas.O representante do condomínio no CNPJ deverá ser a pessoa física que tenha çegitimidade para representá-la, sendo considerada para tanto o administrador ou síndico do condomínio. O representante pode indicar um preposto para a prática de atos cadastrais da entidade no CNPJ, exceto para osatos de inscrição no cadastro e substituição ou exclusão de preposto. A indicação não elide a competênciaoriginária do representante da entidade no CNPJ.Importante salientar que o condomínio está obrigado a atualizar no CNPJ qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais atéo último dia do mês subsequente ao de suaocorrência .A simples obtenção do documento não significa que o ‘prédio’ será considerado uma empresa. Ele representa, somente , uma garantia eum facilitador, pois condomínios sem CNPJ não conseguem comprar a prazo e nem mesmose cadastrar junto a fornecedores de serviços e produtos, assim como contratar seguro, abrir conta banca´ria, etc. Importante salientar que a Lei Civil não elenca entre a pessoas juridicas de direitoprivado os condomínios edilícos (artigo 44 doCCB). Não existe previsão legal para que os condomínios se constituam como pessoa juridica, embora a esta sejam comparados.
Fonte: Revista Espaço Imóvelnº 46 – SECOVI/RS – AGADEMI, pág. 24.
Data: 2012-01-10
Notícias / Artigos
- Gratuidade de justiça pode ser pedida no curso do processo
O benefício da gratuidade de justiça pode ser pedido...
- De quem é a responsabilidade por reparos em Sacada, Fachadas e Janelas?
Mais um tema um tanto polêmico em condomínios, “de...
- Condomínio tem legitimidade para propor ação de nunciação de obra nova contra condômino
Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória...
- ATRASO NA ENTREGA DE OBRAS PODE GERAR INDENIZAÇÃO
A dúvida mais freqüente do consumidor é em qual...
- Justiça impede que condômina estacione seu veículo em área de uso comum
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná...