Justiça impede que condômina estacione seu veículo em área de uso comum
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença...
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo de primeiro grau que julgou procedente o pedido formulado pelo Condomínio Edifício Continente, de Curitiba, para impor a uma moradora do edifício que se astenha de estacionar seu carro em área comum do edifício, contígua à sua vaga de garagem, sob pena de multa por descumprimento.Segundo a apelante, moradora do prédio, lea vinha utilizando o espeço contíguo à sua garagem para estacinar o seu carro, sem oposição do Condomínio, há mais de 30 anos. Por essa razão, no recurso de apelação, alegou que não haveria justificativa para desocupar a referida área e, ainda, que a mesma seria passível de aqusição por meio de usucapião.Em seu voto o relator do processo expressou que a requerida não poderia usufruir, exclusivamente, de área comum do edifício, sobretudo diante da existência de deliberação condominial, proibindo sua utilização.Poressesmesmos motivos, afastou a pretenção de usucapião da referida área, explicitando: “a ocupação exclusiva em área comum do condomínio jamais se converte em domínio eis que se trata de ato de mera tolerância que não induz posse, e, desse modo, não pode ser objeto de usucapião”.
Fonte: Revista Espaço Imóvel nº 46 – SECOVI/ RS- AGADEMI, pág. 06.
Data: 2012-01-10
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